Empregado é condenado a pagar custas judiciais por não comparecer na audiência
Ex-funcionária da Fast Food Barão Restaurante Ltda ingressou com ação trabalhista sob o argumento de ter sido demitida estando grávida, pleiteando a reintegração ao trabalho, salários do período da demissão e o benefício da justiça gratuita.
A reclamante, entretanto, faltou à audiência de instrução, o que acarretou o arquivamento do processo e sua condenação ao pagamento de custas processuais, pelo juízo de primeiro grau.
O Tribunal Regional da 2ª Região, entretanto, após Recurso Ordinário interposto pela reclamante, proferiu Acórdão isentando a reclamante do pagamento das custas em razão de lhe ser concedido o benefício da justiça gratuita.
Inconformada com a decisão, a empresa interpôs Recurso de Revista, ao passo que a Oitava Turma do Tribunal Superior votou no sentido de que, o artigo 844 da CLT é taxativo quanto à responsabilidade do reclamante de arcar com as custas processuais em caso de ausência injustificada em audiência, ainda que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita. A votação foi unânime.
Processo: 1000216-69.2018.5.02.0021
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos