EMPREGADO JOGANDO AO CELULAR NO TRABALHO:
JUSTA CAUSA ANULADA
Anulada judicialmente justa causa aplicada a empregado filmado utilizando o celular da empresa para jogar. A decisão se deu, pois, a empregadora agiu com rigor excessivo, além de não ter respeitado o princípio da gradação das penas.
O ex-funcionário foi dispensado por justa causa após utilizar, durante o seu horário de trabalho, o celular de propriedade da empresa, cujo uso era exclusivo para marcação de ponto. Segundo a empresa, o homem foi filmado instalando e usando um aplicativo de jogo no aparelho.
Em depoimento, o ex-funcionário não negou a conduta, justificando-se que a ação era comum entre os trabalhadores, comportamento esse reforçado por testemunhas no processo.
Foi destacado pelo Magistrado que, embora digna de censura, a conduta do homem não foi praticada com má-fé e não causou prejuízo para a empresa. Além disso, a proibição do uso do aparelho celular corporativo para a realização de atividades particulares não era respeitada pelos demais empregados, havendo tolerância desse comportamento por parte dos superiores hierárquicos.
A empresa aplicou ao obreiro a penalidade máxima, ignorando a necessária observância do princípio da gradação das penas, o qual preceitua que as punições menores, como advertência ou suspensão, devem ser aplicadas anteriormente a outras maiores em resposta aos atos faltosos praticados pelo empregado.
Ainda na decisão, o Magistrado ressaltou que, apesar de a empresa afirmar que a demissão por justa causa incluía mau comportamento anterior do homem com diversas punições disciplinares anteriores, por indisciplina e/ou insubordinação, juntou ao processo uma única advertência.
Dessa forma, a decisão anulou a justa causa do homem, pelo rigor excessivo.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS