///Empregado não pode ser colocado em licença após voltar de auxilio doença

EMPREGADO NÃO PODE SER COLOCADO EM LICENÇA APÓS VOLTAR DE AUXILIO DOENÇA

 

Empregadora deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença para tratamento de saúde.

O empregado enfrentava problemas de coluna, em razão disso, precisou se afastar, passando a receber benefício previdenciário.

Ao retornar à empresa, o empregado passava toda sua jornada na mesa do café, sem qualquer atividade. O que, segundo ele, causou grande constrangimento frente aos colegas e forte abalo emocional, uma vez que ficava exposto e respondendo aos questionamentos sobre o porquê da inércia.

O fato foi confirmado por testemunhas e pelo próprio preposto da empregadora. Em seu depoimento, o representante da empresa admitiu que apenas no ano seguinte do retorno ao trabalho que houve a realocação em uma função administrativa.

Com base nas provas, a concluiu-se que tal atitude foi tomada para punir o trabalhador e servir de exemplo aos demais empregados.

O depoimento da testemunha não deixou dúvidas de que os fatos ensejaram situação humilhante e inequívoco prejuízo moral ao autor. Além de ter que permanecer ocioso durante horas, ainda tinha que ficar dando explicação aos colegas que estranhavam o fato.

Diante da comprovação do “ócio forçado”, a empresa foi condenada, pois ao invés de readaptar o empregado em funções compatíveis com sua condição, a reclamada o deixou sem atividades, ferindo sua dignidade e gerando situações constrangedoras.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2024-09-11T17:04:15+00:0011/09/2024|Notícias, Publicações|
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