EMPREGADO QUE SANOU DÚVIDAS DE COLEGAS POR WHATSAPP NÃO RECEBERÁ EM DOBRO PELO PERÍODO.
Nos autos da Reclamação trabalhista, a empregada alegou que embora estivesse de férias, havia dedicado um tempo respondendo aos questionamentos de uma colega por mensagem.
Contudo, a empregada considera ter perdido seu tempo de descanso em virtude do trabalho, não podendo recompor sua saúde física e mental. Por isso, pleiteia ao pagamento em dobro pelas férias não usufruídas.
A empresa, por sua vez, sustentou que a empregada não havia trabalhado nas férias, mas apenas tirado algumas dúvidas e auxiliado a pessoa encarregada de fazer seu serviço. Em audiência, o preposto afirmou que a própria empregada teria entrado em contato com a substituta para saber se estava tudo bem e oferecido ajuda.
Inicialmente a sentença foi procedente, com base no período durante suas férias em que a empregada auxiliou a colega, com fundamento no direito à desconexão, ou seja, de não pensar mais no trabalho fora dele.
Porém, a sentença foi reformada, ressaltando que a empregada, por vontade própria, visualizava e respondia as mensagens e que não havia prova da prestação de trabalho no período.
A empregada tentou o reexame do caso no TST, sustentando que não foi uma simples ajuda entre colegas e que a empresa deveria ter colocado “uma pessoa apta para exercer a função” sem a importunar durante as férias.
O que não foi possível, considerando a impossibilidade de reexame de provas nesta fase recursal.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS
FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos