Empregado sem visto de permanência será indenizado
Um empregado que exercia a função de encarregado de mecânica pesada de uma Construtora Brasileira, atuou sem o visto de permanência em obras da empresa na Guiné Equatorial, país localizado na costa ocidental da África, ingressou com Reclamação Trabalhista, denunciando as condições precárias de moradia no local, alegando que a água e a comida fornecidas eram de procedência duvidosa.
Foi comprovado pela testemunha do autor, que a empresa demorou cerca de seis meses para regularizar a sua situação migratória, bem como a do autor da ação naquele país. Neste período de irregularidade, foram abordados em barreiras policiais e extorquidos para garantir a liberação.
Segundo a testemunha, os trabalhares irregulares, inclusive o depoente e o autor, em uma ocasião, foram recolhidos em um ônibus militar, após vistoria das forças de segurança da Guiné Equatorial no acampamento da empresa. No entanto, foram liberados após negociação da construtora que, desde 2007, vem executando grandes obras rodoviárias naquele país.
Assim, para a juíza Andressa Batista de Oliveira, comprovado que o trabalhador foi submetido a situações de constrangimento, seja pelo consumo de alimentos impróprios, seja pela demora na regularização da documentação migratória.
De acordo com seu entendimento, não há duvidas de que os direitos da personalidade do empregado foram desprezados, portanto, a Construtora Brasileira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil reais a titulo de indenização por danos morais ao empregado.
Há, nesse caso, recurso pendente de julgamento no TRT-MG.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos