Um garçom da cidade de Governador Valadares conseguiu, a reversão da justa causa aplicada após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19.
O empregado informou ao chefe que não compareceria no dia 14 de abril deste ano em razão de uma gripe, por tanto não faltou injustificadamente. Segundo o trabalhador, uma das penalidades aplicadas, em 5/10/19, refere-se a um atraso de apenas quatro minutos. Nas outras faltas, registradas em 8/10/19 e em 24/10/19, alegou problemas de saúde, porém sem a apresentação do atestado.
A empregadora sustentou que o comportamento do empregado configurou situação de preguiça. Em depoimento o proprietário reconheceu que recebeu do chefe dos garçons a mensagem de que o profissional se ausentaria no dia 14 de abril.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do trabalhador para anular o ato empresarial de dispensa por justa causa, com fundamento no artigo 482 da CLT. O magistrado decretou então a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas devidas.
A empresa interpôs recurso, mas julgadores da Décima Turma regional, sem divergência, mantiveram a sentença
Fonte: AF FIGUEIREDO
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