A JT isentou de multa uma farmácia que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19.
O autor alegou que foi aprovado no processo seletivo do programa de aprendizagem e que, após cumprir todos os requisitos para sua admissão, foi mantido em situação de ociosidade pela empregadora, que, segundo ele, ainda reteve a CTPS. Por isso, requereu rescisão indireta, multa do artigo 477 da CLT, multa pela retenção da sua CTPS e indenização por danos morais.
A farmácia reconheceu que o autor foi aprovado em processo seletivo do programa Jovem Aprendiz. Mas que, em função da pandemia, foi obrigada a suspender as atividades.
Assim, o juiz concluiu que ficou comprovada a inexistência da formação de vínculo de emprego entre as partes, assim como verificou que a CTPS se encontrava à disposição do reclamante para retirada, desde a suspensão do processo de contratação.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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