A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa farmacêutica, contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho.
O propagandista disse que havia trabalhado para a empresa durante oito anos, ele relatou que, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de remédios dos concorrentes (muitos somente autorizados com prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse) para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos medicamentos comparados. Ele argumentava que uma “simples prática de marketing e vendas” o expunha a riscos de saúde.
Na avaliação do TRT, a prática da empresa, comprovada em diversos depoimentos, configura abuso, ao utilizar os empregados como cobaias.
De acordo com o TRT, a conduta da empresa revela um “total desprezo” com a dignidade humana e com a condição social dos seus empregados, que, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, se submetem a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos”.
Em outubro de 2020, a Terceira Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela mesma prática.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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