///Empregadora não pode impor mudança de horário ao empregado – Rescisão Indireta

No caso decidido pelo juiz, o direito foi reconhecido a um empregado de uma rede varejista que não concordou com a proposta da empregadora de troca de turno. O trabalhador alegou que foi contratado para trabalhar de 7h às 15h20min e que a empresa sabia que ele acompanhava a mãe idosa e doente no horário noturno.

Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, disciplinada no artigo 483 da CLT. A vantagem dessa forma de desligamento para o empregado é que as verbas rescisórias são as mesmas devidas na dispensa sem justa causa.

Conforme constatou, havia previsão em acordo para a prorrogação de horas de trabalho, mas não para troca de turno. A própria representante da rede declarou, em depoimento, que, em função da redução do número de fiscais, foi proposto aos demais o revezamento para trabalhar no período noturno. Segundo ela, a empresa tinha ciência de que o reclamante tinha mãe em tratamento e que era ele quem cuidava dela no período noturno.

Na visão do magistrado, o motivo é suficiente para autorizar rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT, que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador “descumprir as obrigações previstas”.

Na sentença, o magistrado explicou que a falta patronal a autorizar a rescisão indireta deve ser de gravidade extrema, a ponto de inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho. Para o julgador, a situação examinada se enquadra nesse contexto. Enfim a rede varejista foi condenada a pagar as verbas rescisórias ao fiscal de loja: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.

 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-02-12T20:36:46+00:0015/02/2021|Notícias, Publicações|
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