Empregadora não precisa contratar PCD para a mesma função
A Sexta Turma do TST decidiu que, uma vez cumprida a cota mínima, a contratação de PDC não precisa ser para a mesma função do anterior.
Uma empregada da Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto ingressou com ação pedindo a reintegração ao trabalho, pois, de acordo com a trabalhadora, a empregadora não cumpriu a cota mínima, pois sua vaga de PCD não foi preenchida por outra contratação de empregado na mesma condição.
A tese foi acolhida pelo juízo de origem e mantida pelo TRT3, porém, em sede de recurso a empregadora conseguiu reverter a decisão.
Uma vez demonstrada que a cota mínima estipulada em lei estava preenchida, a empregadora não precisa fazer distinção de funções a serem exercidas por estes empregados.
Ainda, entendeu que a garantia de emprego do Art. 93 previsto na lei específica tem a única finalidade de fazer a cota ser cumprida.
Processo: E-RR-779-16.2012.5.03.0069
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos