Empregadora não precisa contratar PCD para a mesma função

Empregadora não precisa contratar PCD para a mesma função

A Sexta Turma do TST decidiu que, uma vez cumprida a cota mínima, a contratação de PDC não precisa ser para a mesma função do anterior.

Uma empregada da Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto ingressou com ação pedindo a reintegração ao trabalho, pois, de acordo com a trabalhadora, a empregadora não cumpriu a cota mínima, pois sua vaga de PCD não foi preenchida por outra contratação de empregado na mesma condição.

A tese foi acolhida pelo juízo de origem e mantida pelo TRT3, porém, em sede de recurso a empregadora conseguiu reverter a decisão.

Uma vez demonstrada que a cota mínima estipulada em lei estava preenchida, a empregadora não precisa fazer distinção de funções a serem exercidas por estes empregados.

Ainda, entendeu que a garantia de emprego do Art. 93 previsto na lei específica tem a única finalidade de fazer a cota ser cumprida.

Processo: E-RR-779-16.2012.5.03.0069

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

 

 

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