Uma empresa do setor de alimentos foi condenada a pagar R$ 10mil reais a título de indenização por danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras.
A empresa alegou haver espaços diferentes para armários e para troca de vestuário.
Mas, a testemunha confirmou os fatos narrados pela reclamante, apontando que o espaço livre de câmeras era exclusivamente o dos vasos sanitários.
A jurisprudência já pacificou há muito que não há possibilidade de fiscalização por câmeras em locais destinados a trocas de roupas e uniformes.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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