Empresa é condenada pela prática de pejotização

Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pelo TRT da 2ª Região.

A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização.

A prova documental nos autos do processo, segundo o relator, demonstrou ausência da autonomia da autora no desempenho das atividades. O próprio contrato firmado exigia que a contratada respeitasse orientações e informações da contratante a respeito da correta prestação de serviços, além de cumprir metas.

A trabalhadora comprovou ainda a necessidade que tinha de atuar com uma conta de e-mail da empresa contratante e a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a treinamentos. Além disso, os clientes da empresa tinham o telefone da reclamante e resolviam demandas diretamente com ela, reforçando a pessoalidade.

“A demandante permaneceu pessoal e diretamente subordinada à reclamada. Ressalte-se, ainda, presente a pessoalidade, em razão da obrigatoriedade de comparecimento em treinamentos, e, ainda, pela circunstância de ser a obreira o contato direto com os clientes da ré”, concluiu o magistrado, ressaltando serem muito claros os elementos probantes.

Embora tenha reconhecido o vínculo, o TRT não atendeu a outro pedido da trabalhadora que pedia pagamento de horas extras e supressão de intervalo intrajornada, uma vez que não se comprovou que havia trabalho externo, com impossibilidade de controle de horário.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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