Empresa é multada por descumprir ordem de não abrir em feriado
Uma empresa foi condenada ao pagamento de multa de R$ 100 mil reais por descumprir ordem judicial para não operar num feriado nacional.
O Sindicato dos Empregados da categoria ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, para que a empresa parasse de exigir que seus empregados trabalhassem no feriado de 7 de setembro, feriado nacional comemorativo da independência do Brasil.
A liminar foi concedida, por conta da ausência de norma coletiva autorizando o trabalho no feriado, conforme exige a Lei 10.101/2000. Dessa forma, foi estabelecido que a empresa se abstivesse de exigir trabalho em eventual abertura do estabelecimento comercial local na data, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
No entanto, a empresa optou por manter as atividades ativas, mas com funcionários alocados de outra cidade, alegando que eles estariam sob uma base territorial diferente, em que havia autorização coletiva para o funcionamento em feriado.
O argumento, foi rejeitado, considerando que qualquer norma coletiva estabelecida em cidade diferente não teria validade. Deste modo, foi aplicada multa de R$ 100 mil reais considerando que a empresa usou artifício ilegal para descumprir a ordem judicial de não funcionamento.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS