///Empresa pressiona empregado a trocar de atestado e retornar ao trabalho

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido.

O empregado relata que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. As informações foram confirmadas por testemunhas.

Ao analisar o caso, o TRT considerou que, apesar de o empregado ter comprovado suas alegações, tratou-se de um fato isolado de lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade.

Já no recurso de revista o ministro destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofrida, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão.

Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.


Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-02-28T14:45:53+00:0001/03/2021|Notícias, Publicações|
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