Empresa Que Instalou Câmeras No Banheiro Feminino É Condenado A Indenizar Empregada
Na ação, a ex-empregada, alegou ter sofrido violação de sua intimidade com a instalação de câmeras no banheiro feminino.
Em defesa, os reclamados negaram a prática de qualquer conduta ilícita. Sustentaram que o cômodo foi projetado para ser um almoxarifado. Tal cômodo abrigaria o que de mais valioso havia no negócio da reclamada. Importante que se frise que as câmeras JAMAIS foram sequer ligadas à eletricidade ou conectadas à rede de internet desde o momento em que foram posicionadas, destacaram.
No momento da diligência policial, de acordo com o documento, a perita técnica da Polícia Civil vistoriou o local e constatou a existência de três câmeras no banheiro utilizado pelas empregadas: uma posicionada ao lado do vaso sanitário, uma instalada em cima da janela (localizada por uma das empregadas) e outra atrás da porta de entrada do banheiro feminino.
Segundo a juíza, os documentos anexados ao processo, corroboraram a prova dos fatos de forma robusta. Na ocasião, o empregador foi preso em flagrante, tendo sido apresentados nos autos os links do flagrante policial, inclusive indicando a tentativa do réu de subtrair as câmeras do local.
Foi acolhido também o pedido relativo à rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, letra “e” da CLT (praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama).
Fonte: AF FIGUEIREDO
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