Empréstimo consignado: Medida provisória aumenta o valor máximo

Empréstimo consignado: Medida provisória aumenta o valor máximo

Foi publicada medida provisória que aumenta o valor máximo do crédito consignado permitido para trabalhadores regidos pela CLT, funcionários públicos, segurados do regime próprio da previdência social dos funcionários públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quem recebe Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia também poderá usar o valor de benefício para contratar o empréstimo consignado.

Novas consignações não podem ser feitas se a soma de descontos obrigatórios, sendo eles: contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais e facultativos ultrapassar 70% da remuneração.

O consignado é uma modalidade de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento.

A margem consignada é o limite do salário que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Sua garantia é o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida também será descontada automaticamente do salário.

Empregados regidos pela CLT e servidores públicos:

 

Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)

 

Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:

  • 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Quem recebe Auxílio Brasil

 

Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Vale ressaltar que, os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.

Fonte AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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