EPI – MTE ALTERA A TABELA QUE RELACIONA AS NORMAS TÉCNICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
No mês de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.369/24 que trouxe em seu escopo mudanças significativas nas normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A principal mudança abarcada pela Portaria foi a revisão da tabela de normas técnicas no Anexo I da Portaria MTP nº 672 de 2021, destacando-se a inclusão de uma nova coluna, nomeada de “CATEGORIA DE RISCO”.
A modificação permite uma classificação mais detalhada e específica dos riscos que cada tipo de EPI é capaz de mitigar, auxiliando na escolha e utilização mais adequadas destes dispositivos.
Implementação Imediata: As novas diretrizes entraram em vigor na data de sua publicação, tornando essencial que todos os setores relevantes adaptem-se rapidamente às novas exigências para garantir a conformidade e a segurança.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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