Ex empregado mantido como responsável técnico, tem direito a receber salários mesmo que já demitido
O empregado foi dispensado, mas não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica. A alteração só foi providenciada após 15 meses depois do desligamento.
O trabalhador alegou que a inércia da empregadora quanto à baixa, o impediu de inscrever sua própria empresa. Além disso, ele, como responsável técnico, foi citado em um processo trabalhista e teve de gastar R$ 1.800 em honorários advocatícios.
Em primeiro grau os pedidos do autor foram improcedentes, com o entendimento de que ele poderia ter providenciado sua própria exclusão como responsável técnico. Porém, a sentença foi reformada. Segundo a corte, o empregador tem obrigação legal e moral de excluir o nome do empregado como responsável técnico de área regulamentada.
Para a reformulação da sentença, foi considerada uma troca de e-mails, em que o empregado solicitou os documentos para resolver o problema por conta própria. Na ocasião, a empresa assumiu a responsabilidade pela falta da baixa e alegou esquecimento.
Com isso, houve a condenação da empresa a remunerar o autor pelos meses em que foi mantido na função, ressarci-lo pelo dinheiro gasto com a contratação de advogado no processo em que foi citado e indenizá-lo em R$ 65,5 mil por danos morais.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos.