Comprovação de gravidez não garante estabilidade em contrato temporário.

Comprovação de gravidez não garante estabilidade em contrato temporário.

Esta foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação ajuizada por uma ex empregada da Tim Celular S.A.

A ex empregada ingressou com ação pleiteando indenização pelo período correspondente à garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Contratada em caráter temporário, o prazo final do contrato era 12/02/2016 e em 06/05/2016 o exame comprou o estado gravídico de 13 semanas.

A sentença, no juízo de origem, julgou procedente o pleito da reclamante, tendo sido mantido em acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sob o fundamento de que o contrato temporário se trata de um contrato por prazo determinado e não possui incompatibilidade entre a garantia de emprego gestacional e esta modalidade de contratação.

O TST, porém, reverteu a decisão, julgando improcedente o pedido, uma vez que, em 2019, o Pleno do TST, em julgamento de Incidente de Assunção de Competência, considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974.

Processo: RR-722-05.2016.5.23.0003

Fonte: AF FIGUEIREDO

 

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

Clique aqui para acessar os grupos do Whatsapp e Telegram

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Vídeo: O que fazer no comparecimento de um fiscal na sua empresa?...
Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.