Imagine que uma empresa após promover todo o processo seletivo para a contratação de um novo empregado, o aprova e finalmente lhe da a notícia de que fora selecionado para ocupar a referida vaga, solicitando toda a documentação pertinente para o início de suas atividades.
No entanto, mesmo após todo esse processo, sem nenhuma justificativa plausível, informa a esse futuro empregado, que a vaga foi cancelada e o mesmo não será mais contratado.
Tal atitude, a depender do caso, pode acarretar no direito desse “quase empregado” ser indenizado por danos morais e/ou materiais sob o fundamento de “perda de uma chance”.
Embora o cabimento, ou não, da referida indenização dependa muito da particularidade de cada caso, é importante que o empregador esteja atento a tal possibilidade, a fim de que sejam evitados futuros impasses judiciais nesse sentido.
Acompanhem nossos canais para atualizações.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram: