Expectativa de contratação frustrada: quais as consequências?

Imagine que uma empresa após promover todo o processo seletivo para a contratação de um novo empregado, o aprova e finalmente lhe da a notícia de que fora selecionado para ocupar a referida vaga, solicitando toda a documentação pertinente para o início de suas atividades.

No entanto, mesmo após todo esse processo, sem nenhuma justificativa plausível, informa a esse futuro empregado, que a vaga foi cancelada e o mesmo não será mais contratado.

Tal atitude, a depender do caso, pode acarretar no direito desse “quase empregado” ser indenizado por danos morais e/ou materiais sob o fundamento de “perda de uma chance”.

Embora o cabimento, ou não, da referida indenização dependa muito da particularidade de cada caso, é importante que o empregador esteja atento a tal possibilidade, a fim de que sejam evitados futuros impasses judiciais nesse sentido.


Acompanhem nossos canais para atualizações.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Parecer:“Revisão dos termos de uso de equipamentos eletrônicos corporativos”...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.