Facultativa inclusão de parcelas complementares de meses anteriores na folha de pagamento
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa 2.107, que resulta na alteração da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, a qual trata das normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e à outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Foi facultado às empresas e aos equiparados incluir, na folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. A empresa que fizer essa opção ficará obrigada a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência. Além disso, deverá recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
Vale ressaltar que, essa autorização aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
A Instrução Normativa também estabeleceu que a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos