Férias quitadas, mas não usufruídas, geram pagamento na forma simples

Férias quitadas, mas não usufruídas, geram pagamento na forma simples

A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizada por empregado da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR).

O empregado ajuizou ação pleiteando o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional, pois as férias não foram usufruídas corretamente, embora tenham sido pagas no prazo legal.

A decisão do desembargador relator foi no sentido de que, quando feito o pagamento dentro do prazo estabelecido em lei, mas o empregado não usufruir corretamente do período, o pagamento deve ser feito de forma simples, atendendo ao artigo 137 da CLT. Do contrário, o mesmo período seria pago três vezes, gerando enriquecimento ilícito.

Processo: RR-936-61.2012.5.09.0670

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

 

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