FGTS DIGITAL – LIBERADA FASE DE TESTES DE CÁLCULO DA MULTA DO FGTS EM LOTE
Foi disponibilizada nova funcionalidade do FGTS Digital, que consiste na importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote).
O módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital é utilizado para os casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória.
Com o intuito de facilitar o procedimento, foi disponibilizada uma nova funcionalidade, que ainda está em fase de testes em Produção Limitada: “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores“.
Inicialmente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no sistema do e-Social para que o FGTS Digital capte as remunerações transmitidas ao e-Social. Após isso, é possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição/inclusão das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da multa do FGTS.
Vale ressaltar, que a nova funcionalidade permite edições nas remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, desde que os trabalhadores estejam vinculados ao mesmo empregador.
As remunerações serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via e-Social e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.
Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.