Restou convertida em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de um trabalhador que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício.
De acordo com os autos, o profissional exerceu diversas funções durante a permanência na empresa. Encerrado o pacto, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo, portanto, receber verbas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Em defesa, a empresa disse que não houve qualquer irregularidade, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente.
Após análise de provas e testemunhas restou constatado que, quando o profissional passou a atuar no escritório, no gerenciamento de outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível com o modelo em que era registrada.
Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual.
O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja chamado para períodos de trabalhos esporádicos, com salários proporcionais ao tempo trabalhado.
Fonte: AF FIGUEIREDO