Gestante que pediu desligamento por falta grave da empresa tem direito a estabilidade

Recentemente, uma decisão judicial deferiu estabilidade a uma gestante que pediu desligamento devido à falta grave da empresa. Isso porque, a empresa descumpriu obrigações essenciais ao não efetuar corretamente o registro na carteira de trabalho e não depositar o fundo de garantia.


A estabilidade da gestante é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, que assegura a proteção do emprego da mulher durante a gestação e até cinco meses após o parto.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reafirmou que, mesmo em casos de pedido de desligamento por parte da gestante, se houver comprovação de falta grave por parte da empresa, a trabalhadora mantém o direito à estabilidade.


A proteção dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância e que merece atenção especial.

AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

Compartilhe o conteúdo

Receba avisos sobre novos pareceres, vídeos e materiais

Para receber notificações sobre a disponibilização de novos materiais preventivos, entre em contato conosco através do link abaixo e solicite a inclusão do seu número de WhatsApp em nosso canal de comunicação.

Publicações relacionadas

Vídeo: Comunicação do MTE: Obrigatoriedade de criação de regras sobre assédio político...
Parecer: Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas - Serão efetivados através do FGTS digital...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.