Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizado por ex-secretária de Associação.
A reclamante ingressou com ação pleiteando a reversão do pedido de demissão, para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região entenderam que a rescisão indireta somente se justifica em caso de descumprimento contratual grave, o que não ocorreu no caso em questão.
Em recurso ao TST, a empregada conseguiu a reversão da decisão, pois o tribunal entendeu que o não pagamento de horas extras é conduta grave e enseja a justa causa do empregador, nos termos do Art. 483 da CLT.
Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos