Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta

A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizado por ex-secretária de Associação.

A reclamante ingressou com ação pleiteando a reversão do pedido de demissão, para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região entenderam que a rescisão indireta somente se justifica em caso de descumprimento contratual grave, o que não ocorreu no caso em questão.

Em recurso ao TST, a empregada conseguiu a reversão da decisão, pois o tribunal entendeu que o não pagamento de horas extras é conduta grave e enseja a justa causa do empregador, nos termos do Art. 483 da CLT.

Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

 

 

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