Hospital foi absolvido por não conseguir contratar PCD

Hospital foi absolvido por não conseguir contratar PCD

Em uma auditoria, um hospital foi autuado por não ter como empregados a porcentagem de cota prevista no artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), com pessoas com deficiência ou reabilitados.

O Hospital, em ação própria interposta perante a Justiça do Trabalho alegou que realizou a convocação de interessados no preenchimento das vagas por diversos veículos de comunicação, inclusive por entidades peculiares a esse perfil de pessoas, mas não obteve êxito em achar os interessados.

No entendimento do TRT, a divulgação não foi satisfatória, pois o hospital deveria ter procurado outros meios de comunicação, inclusive instituições, organizações não governamentais, a fim de alcançar a meta da cota de contratação prevista em lei.

Já no entendimento do TST, o esforço do hospital para alcançar o percentual exigido no artigo 93 da lei especial de Cotas foi suficiente para afastar a sua responsabilidade, mesmo que, neste caso especifico, a efetiva contratação de PCD seja obrigação exclusiva da empresa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2249-26.2015.5.11.0014

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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