Impedida cobrança de contribuição sindical em que não houve direito de oposição
Foi julgada improcedente ação e impediu a cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra empresa pelo sindicato.
A decisão foi proferida após acórdão do STF autorizando a cobrança de contribuição assistencial de não associados.
A decisão foi baseada no aspecto de que as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere diretamente a liberdade de associação.
No processo, o sindicato alegava que a empresa não havia cumprido a obrigação, estabelecida nas convenções coletivas de trabalho vigente, com a determinação de descontos entre 1,5 a 2% do salário-base de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, para repasse ao sindicato.
Em juízo foi elucidado que, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo STF (Tema 935), é constitucional a criação, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda a categoria, desde que seja assegurado o direito de oposição, ou seja, o trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado.
Neste caso, a cobrança foi considerada indevida porque esse direito não foi observado.
FONTE- AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS