INCLUSÃO DE PROCESSO TRABALHISTA NO E-SOCIAL:
Os eventos referentes aos processos trabalhistas deverão ser transmitidos a partir outubro de 2023 para todos os empregadores do e-Social.
A nova determinação deverá ser cumprida por pessoas jurídicas e pessoas físicas inclusive empregador doméstico, MEI’s e segurado especial.
O recolhimento dos tributos deverá será feito pela DCTFWeb.
O empregador deverá lançar as informações relativas aos processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, desde que já tenham transitadas em julgado.
Os débitos referentes às contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas não serão mais declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS.
Contudo, esses débitos agora serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF.
Vale destacar que, ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado em outubro de 2023.
O FGTS incidente sobre os valores reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos