///Início dos eventos R-4000 marcando a transição da DIRF para EFD-REINF

Início dos eventos R-4000 marcando a transição da DIRF para EFD-REINF

No dia 21 de setembro de 2023, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciou uma nova fase de implementação, diante da finalização do cronograma do e-Social, agora a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças, já que substituirá a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Portanto, a partir do dia 21 de setembro, ocorrerá a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como evento R-4000 na EFD-Reinf, informações que antes da mudança eram declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A obrigatoriedade tinha previsão de implementada em 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023), mas a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.

Dessa forma, passarão a ser declarados na EFD-Reinf:

  • Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);

Vale ressaltar que a DIRF será extinta oficialmente em 2024, quando e se tornará dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Por isso, quem estiver submetido a esta obrigação, ainda precisará entregar a DIRF 2024.

QUEM DEVE DECLARAR OS EVENTOS R-4000 NA EFD-REINF

Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. Sendo elas:

  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e
  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.

FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2023-09-25T17:49:22+00:0026/09/2023|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"