A 2ª turma do TST fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma Construtora pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho, que resultou na morte de um operário. A turma deu provimento ao recurso do MPT para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado pelo TRT-15
A ação civil pública foi impetrada pelo MPT após instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal em um canteiro de obra, e que concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras.
A construtora sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que acabou por atingir o trabalhador.
O TRT-15 manteve a sentença que condenou a empresa, e aumentou o valor da indenização para cerca de R$ 65 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A relatora do recurso de revista do MPT, considerou muito grave o acidente e destacou que a omissão das empresas estava diretamente ligada ao óbito.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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