Jornada ilegível em cartão de ponto não pode ser calculada com base em média de meses anteriores

A Quarta Turma do TST considerou verdadeira a jornada que uma empregada que sustentou cumprir sem receber horas extras.

Como alguns registros das folhas de ponto apresentadas pela empresa estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses, o Juízo de segundo grau utilizou as folhas de ponto dos meses anteriores como parâmetro para os meses em que os cartões de ponto juntados pela empresa estavam ilegíveis.

No entanto, segundo os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.

Assim, concluiu-se que no caso de juntada parcial do ponto, presume-se verdadeira a jornada informada pela empregada.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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