Juiz prorroga cumprimento de acordo trabalhista em razão da pandemia
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que suspendeu temporariamente acordo firmado antes da pandemia e já havia sido parcialmente quitado.
A empresa comprovou a impossibilidade de quitação das duas últimas parcelas do acordo, em razão do impacto financeiro sentido, como efeito da crise atual.
O magistrado entendeu que não houve culpa da empregadora no atraso, além de ter amplamente embasado em provas documentais a impossibilidade de pagar as parcelas de abril e maio, sendo estas prorrogadas para junho e julho e retirou a aplicação de multa.
Processo nº 0004145-42.2013.5.02.0203
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos