Foi reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora que foi acusada de fazer comercialização indevida de concedido aos empregados, mas, não apresentou provas que comprovassem a acusação.
A empresa justificou a aplicação da penalidade com o resultado de auditoria interna, que teria identificado “fortes indícios” de irregularidades na conduta da empregada.
No entanto, a reclamada não apresentou comprovações reais de que a trabalhadora tenha efetivado a comercialização, não havendo elementos convincentes e concretos capaz de demonstrar o descumprimento das regras do programa de benefícios.
A julgadora também mencionou que a empregada sequer atingiu as cotas que teria direito, e que não incorreu em nenhuma falta comprovada por incontinência de conduta ou mau procedimento, o que aponta para a inobservância da gradação da penalidade.
Além de converter a rescisão por justa causa em dispensa imotivada, a decisão condenou a empresa por danos morais pela obrigação de cumprir horários fixos até para o uso do banheiro, sob risco de ser advertida. Uma testemunha confirmou a prática, afirmando que as pausas eram determinadas e monitoradas em tempo real.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS