Justiça condena empregadora por expor na internet empregado reintegrado

Justiça condena empregadora por expor na internet empregado reintegrado

Uma associação de ensino, condenada a reintegrar um professor ao quadro de funcionário, sofreu uma nova condenação na justiça, devido a exposição no profissional na internet.

Originalmente, o professor ingressou com ação pleiteando a reintegração por dispensa arbitrária, alegando ter sido demitido por divergências ideológicas. Porém, ao ser reintegrado, o empregado descobriu que havia um fórum na internet, incentivado pela própria coordenadora do curso, recolhendo assinaturas para um abaixo assinado que pedia a dispensa do professor.

O reclamante pediu demissão e ingressou com nova ação, desta vez pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais.

O TST entendeu que a empregadora deu causa suficiente para o reclamante pleitear a rescisão indireta, ao rebaixar sua carga horária, além de majorar o valor arbitrado na indenização de danos morais para R$50 mil, diante da gravidade da demanda.

Processo: RR-306600-08.2005.5.09.0003

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Vídeo: Explicação sobre o direito da falta justificada para exames preventivos de câncer (complemento ao parecer)...
Parecer: Empréstimo consignado na rescisão - Como fazer se houver saldo?...
Parecer: Novo aditivo - Atualização do contrato de trabalho para todos empregados...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.