Através de uma ação judicial coletiva (TRT3), a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, destacou fato inconteste a existência da COVID19, bem como o alto risco de contaminação.
Destacou-se que o vírus requer especial atenção e medidas rápidas para preservação da saúde.
A vara deferiu o afastamento das atividades presenciais todos empregados do grupo de risco, considerando-se, assim, os empregados com mais de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e imunodeficientes, com doenças crônicas ou graves, e aqueles que apresentem sintomas gripais, com atestado médico, quando o motivo de afastamento se relacionar à saúde.
Deve-se priorizar o teletrabalho ou compensação de jornada para tais casos.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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