Justiça do Trabalho decide pela impossibilidade de flexibilização de cota de aprendizagem através de Norma Coletiva

Justiça do Trabalho decide pela impossibilidade de flexibilização de cota de aprendizagem através de Norma Coletiva

Através de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, a Justiça do trabalho decidiu que Norma Coletiva que versa sobre a cota de aprendizagem suprime proteção legal de jovens e adolescentes.

A ação foi proposta em face da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado (FETTREMAT) e outros cinco sindicatos, reconhecendo ser ilegal cláusula da CCT 2018/2019 da categoria, que não admitia a inserção da função de motorista na base de cálculo para contratação da cota mínima estipulada em lei.

A retirada da função de motorista reduzia o número de contratações obrigatórias pelas empresas, que é de 5% a 15%, para empresas de médio a grande porte.

A alegação das entidades sindicais foi de que, devido ao grande numero de vagas de motoristas a serem preenchidas, bem como, a lei estipular a idade mínima de 21 anos para exercício da função, as empresas estavam com dificuldade de cumprir a cota legal.

Entretanto, no entendimento da juíza que proferiu a sentença, existem limitações quando ao exercício do princípio da autonomia sindical, sendo que este não pode suprimir direito legal à aprendizagem. Ainda, a juíza declarou que já existe a previsão, desde 2016, da Cota Social, para empresas que não estiverem atingindo a meta legal em razão das atividades exercidas.

A decisão de não fazer valerá para as entidades envolvidas na ação, acarretando também uma multa por danos morais coletivos.

Fonte: MPT MT

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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