O Tribunal Regional do Trabalho reconhece a existência de vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de entrega de refeições via aplicativo.
O motoboy recorreu à Justiça do Trabalho para ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa de delivery no período de dezembro de 2018 a junho de 2019. Além disso, ele pedia a condenação solidária ou, em caso de indeferimento, subsidiária da empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., para quem a Teixeira Transportes atuaria como operador logístico.
A empresa de transportes alegava que o motoboy era trabalhador autônomo, que não existia exclusividade na prestação de serviços e que ele teria realizado por iniciativa própria o cadastro no aplicativo da empresa. Já a iFood alegou que não atua na atividade de delivery, serviço que seria objeto social da primeira reclamada. Para a multinacional, sua atividade econômica consiste exclusivamente no fornecimento de plataforma digital, que faz a intermediação entre clientes, restaurantes e entregadores.
De acordo com o relator, depoimentos de testemunhas e provas juntadas aos autos (como mensagens de WhatsApp) ofereceram elementos seguros sobre a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, características essenciais para o reconhecimento do vínculo entre o entregador e a empresa de transportes. O motoboy não podia, por exemplo, enviar substituto nos dias em que não fosse ao trabalho, recebia pagamento quinzenal, não tinha autonomia para alterar o turno, tinha escala a cumprir, tempo para realizar as entregas, além de prestar o trabalho de forma contínua.
“A livre iniciativa pressupõe que o trabalhador tenha liberdade de escolha quanto à forma de prestar serviços, o que não se vislumbra no caso em exame”, afirmou o desembargador.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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