Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância
A decisão é da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que negou ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO – SINTRAMMSP em ação civil pública ajuizada contra o GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, o reenquadramento da categoria sindical.
O Sindicato pretendia que os trabalhadores do mercado atacadista fossem transferidos para sua base, porém, o entendimento do juízo foi de que a predominância da ré é de comércio de produtos e não de movimentação.
O juízo entendeu que não cabe o enquadramento em categoria diferenciada apenas de parte dos empregados sob o risco de que todos os empregados do comércio deveriam ser transferidos de base.
Processo 1001226-18.2019.5.02.0053
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos