Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

A decisão é da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que negou ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO – SINTRAMMSP em ação civil pública ajuizada contra o GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, o reenquadramento da categoria sindical.

O Sindicato pretendia que os trabalhadores do mercado atacadista fossem transferidos para sua base, porém, o entendimento do juízo foi de que a predominância da ré é de comércio de produtos e não de movimentação.

O juízo entendeu que não cabe o enquadramento em categoria diferenciada apenas de parte dos empregados sob o risco de que todos os empregados do comércio deveriam ser transferidos de base.

Processo 1001226-18.2019.5.02.0053

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Parecer:“Revisão dos termos de uso de equipamentos eletrônicos corporativos”...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.