Justiça reconhece culpa concorrente do empregado em acidente de trabalho
Um trabalhador de serraria ingressou com ação trabalhista pleiteando reconhecimento de danos morais, estéticos e materiais contra sua ex-empregadora, por acidente de trabalho sofrido, que ocasionou a amputação dos dedos do reclamante.
O acidente ocorreu, de acordo com o autor, por culpa da empregadora que obrigava os empregados a realizar limpeza no maquinário, ainda com ele ligado.
A empresa se defendeu, imputando ao reclamante a culpa do acidente, alegando que o trabalho só deveria ser realizado pelo profissional específico para esta função, enquanto os assistentes não possuíam autorização para realizar este tipo de serviço.
Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Juína decidiu que houve culpa concorrente entre as partes, resultando na diminuição em 40% do valor de indenização, isto porque, embora a empresa exerça atividade perigosa sem fornecer o curso preparatório e tendo ciência de que os assistentes operavam a máquina, o reclamante conscientemente máquina com ela ainda ligada.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0000103-30.2019.5.23.0081
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos