LGPD: Empresas precisam contratar imediatamente ENCARREGADO/DPO: para a proteção de dados pessoais

A contratação do DPO, ou o encarregado de dados, tem de ser imediata e as empresas não devem esperar a normatização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, empresa especializada em identificação digital. As ações preventivas e operacionais de um DPO já têm de estar em aplicação nas empresas. Quanto maior a empresa, maior a complexidade de adequação à proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais valendo, a privacidade tem de ser inserida em todas as etapas de trabalho de uma empresa. “Não é responsabilidade de uma área. É de todas. Ter um DPO é crucial para se definir uma agenda a ser cumprida para mitigar os riscos de um vazamento de dados. É a reputação da marca que está em jogo.

O incremento nos vazamentos de dados faz parte do momento que o mundo vive de digitalização e será um desafio constante daqui para frente. “O avanço da Inteligência Artificial será para o bem, mas também o será para o mal. É preciso criar uma estratégia para dar valor aos dados e se proteger para evitar os ataques.

O momento é de as empresas entenderem a relevância dos dados para os seus negócios. “Não é simples, por isso o DPO é figura importante. Todos têm de perceber a relevância do dado para a sobrevivência do negócio”, adiciona.
A divulgação da agenda regulatória 2021/2022 da ANPD. É uma medida que traz segurança ao mercado, e espera que as regras para DPOs saiam realmente conforme o estabelecido, no primeiro semestre de 2022. Os DPOs serão o elo de comunicação das empresas. Eles vão validar as políticas de segurança e privacidade. Vão fazer a diferença.

 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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