A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo.
A nova lei, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, está sendo usada pelos trabalhadores, para buscar informações sobre seus dados e fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.
Os dados pessoais dos trabalhadores precisam receber cuidados especiais desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho. Mesmo os documentos anexados em contestação judicial podem ser objetos de impugnação se expuserem desnecessariamente os trabalhadores.
Qualquer empregado pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados e a resposta deve ser dada dentro do prazo máximo de 15 dias. O aumento dos questionamentos pode fazer com que as empresas tenham que investir em gestão.
Veja alguns exemplos no qual a LGPD já foi usada: Uma ex-empregada, solicitou a posse das folhas para ter ciência de seu conteúdo, e solicitou o termo de compensação de jornada de seu contrato. Em outro caso uma professora citou a LGPD para questionar o modelo de aulas adotados durante a pandemia da (COVID-19). A docente diz que há violação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo número de aulas semanais dadas, considerando que alunos de diferentes turmas acessam ao conteúdo gravado. A mesma relata que a instituição não se comprometeu, por escrito, com a segurança dos dados.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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