O Senado Federal emitiu nota de esclarecimento a respeito da entrada em vigor da LGPD.
Apesar de aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP 959/2020 teve alguns de seus artigos prejudicados, entre eles o Art. 4º, que tratava da prorrogação do início da vigência da lei.
Com isto, a vigência não será mais prorrogada, mas também não entrará em vigor imediatamente.
A LGPD somente passará a vigorar após a sanção ou o veto do restante do projeto de lei, resultantes da MP.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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