Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado, que enviou uma lista de informações pessoais de clientes, contendo, inclusive, dados sensíveis para seu e-mail pessoal.
Foram compartilhados dados como CPF e dados bancários, para seu e-mail pessoal.
O trabalhador interpôs recurso, alegando que não foi provada a prática de conduta que gere a dispensa por justa causa, argumentando que o envio tinha por objetivo comprovar as pressões que sofria para o cumprimento de metas e o desvio de função.
O encaminhamento de documentos sigilosos, através do e-mail corporativo da para o e-mail particular, foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa da empresa. Em depoimento, a ex-empregada reconheceu que passou por treinamentos específicos sobre LGPD.
Fonte: AF FIGUEIREDO