Um novo projeto de lei que tramita no Senado pretende penalizar denúncias de vazamentos de dados divulgados por jornalistas e empresas de segurança digital. O PL de número 615/2021 foi apresentado em fevereiro, com o objetivo de enquadrar a compra e a venda de dados vazados no crime de interceptação, cuja pena é de 2 a 4 anos de reclusão. No entanto, devido a sua ampla redação, a proposta inclui outros assuntos.
Inicialmente, propõe uma ampliação na Lei 9296/1996, que criminaliza interceptações telefônicas, de informática ou telemática realizadas sem autorização judicial. Caso sua ideia seja aceita, a legislação original incluirá na pena autoridade judicial que determina interceptação indevida “bem como quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro” dos dados obtidos de forma ilegal.
Ao classificar a divulgação de vazamentos como crime, a legislação poderia ser utilizada para censurar a atuação de veículos de imprensa e empresas de segurança digital em denúncias. Diminuindo as denúncias, as chances de as empresas responsáveis pelos vazamentos escaparem das consequências da LGPD devem aumentar significativamente.
Casos como o vazamento de dados de 220 milhões de brasileiros, noticiado em janeiro, poderiam não vir a público se a lei proposta estivesse em vigor. Isso porque, na ótica do novo projeto de lei, as informações publicadas pela imprensa e empresas de segurança teriam o “intuito de lucro” e, por isso, poderiam ser enquadradas dentro de uma suposta prática criminosa.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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