LGPD nas empresas: Senado quer criminalizar denúncias de vazamento de dados

Um novo projeto de lei que tramita no Senado pretende penalizar denúncias de vazamentos de dados divulgados por jornalistas e empresas de segurança digital. O PL de número 615/2021 foi apresentado em fevereiro, com o objetivo de enquadrar a compra e a venda de dados vazados no crime de interceptação, cuja pena é de 2 a 4 anos de reclusão. No entanto, devido a sua ampla redação, a proposta inclui outros assuntos.

Inicialmente, propõe uma ampliação na Lei 9296/1996, que criminaliza interceptações telefônicas, de informática ou telemática realizadas sem autorização judicial. Caso sua ideia seja aceita, a legislação original incluirá na pena autoridade judicial que determina interceptação indevida “bem como quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro” dos dados obtidos de forma ilegal.

Ao classificar a divulgação de vazamentos como crime, a legislação poderia ser utilizada para censurar a atuação de veículos de imprensa e empresas de segurança digital em denúncias. Diminuindo as denúncias, as chances de as empresas responsáveis pelos vazamentos escaparem das consequências da LGPD devem aumentar significativamente.

Casos como o vazamento de dados de 220 milhões de brasileiros, noticiado em janeiro, poderiam não vir a público se a lei proposta estivesse em vigor. Isso porque, na ótica do novo projeto de lei, as informações publicadas pela imprensa e empresas de segurança teriam o “intuito de lucro” e, por isso, poderiam ser enquadradas dentro de uma suposta prática criminosa.


Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Parecer: Pontos importantes para DP/RH - Instrução normativa 2.299/2025...
Parecer: Incidência: Verba indenizatória no caso de demissão de empregado estável...
Parecer: Oportunidade de revisão e recuperação de valores de mensalidades de planos de saúde...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.